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Património Geológico

Os Geossítios e Sítios de Geodiversidade localizados no concelho de Câmara de Lobos e inventariados pela “Estratégia de Conservação do Património Geológico da Região Autónoma da Madeira”, são os identificados na Carta de Património, que acompanha o Plano, nomeadamente:

Os locais referidos no número anterior, dizem respeito ao local de melhor visualização de ocorrências de elevado valor científico em causa, para asquais não é estabelecido um regime específico de classificação, decorrendoa sua proteção da classificação das Áreas Protegidas, cumulativamente com a qualificação, pelo RPDMCL, de Espaços Culturais, conforme disposto no presente Regulamento.

Património Arqueológico

Todas as intervenções, de qualquer natureza, que decorram nos imóveis referidos nos artigos 6.º e 17.º Regulamento, assim como nas suas zonas especiais de proteção, em todos os espaços religiosos com data de construção anterior ao século XX, e ainda nos locais onde se presuma a existência de vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos, têm de ter, desde uma fase inicial, acompanhamento arqueológico de acordo com o disposto na lei, devendo os mesmos ser comunicados à entidade regional que tutela a Cultura e à Câmara Municipal.

Sempre que, na realização de trabalhos de preparação ou execução de qualquer tipo de obra, forem identificados vestígios de natureza arqueológica ou indiciada a sua existência, devem aqueles serinterrompidos, dando-se de imediato conhecimento à Câmara Municipal e à entidade regional que tutela a Cultura, de forma a desencadear os procedimentos de salvaguarda previstos no regime legal específico.