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Construções de Interesse Patrimonial

Consideram-se ainda de interesse patrimonial as seguintes construções:

  • a) Construções de apoio à produção (silos, eiras eredis);
  • b) Construções relacionadas com o aproveitamento de água (moinhos, noras,fontes, aquedutos, levadas, represas e tanques);
  • c) Edifícios e construções religiosas (igrejas, capelas, ermidas, cruzeiros e passos);
  • d) Caminhos tradicionais e caminhos reaise pontes;
  • e) Património escultórico;
  • f) Conjuntos edificados devalor cénico e que configuram a imagem da memória coletiva das populações.

Todas as novas construções e intervenções a efetuar nas áreas e nos imóveis existentes e adjacentes aos caminhos reais acima referidos e identificados na Carta de Património que acompanha o RPDMCL, devem ser alvo de parecer da entidade regional competente.