O IMI - Imposto Municipal sobre os Imóveis
Desde 2013 que o Município de Câmara de Lobos tem vindo a reduzir a taxa de IMI, compromisso esse bem explanado aos munícipes desde sempre, garantindo a redução gradual da receita municipal por via do IMI sempre que houvesse condições financeiras sustentáveis para que o Executivo pudesse agir nesse sentido.
Foi assim possivel ao longo dos mandatos (desde 2013), reduzir de 0,4% para 0,3% a ser aplicado em 2024, sendo uma "forma direta de aliviar a carga fiscal sobre as famílias".
Em 2024 estima-se entregar às famílias de Câmara de Lobos por via fiscal, cerca de 126 mil euros.
A fixação em cada ano das referidas taxas é feita por deliberação das Assembleias Municipais, a qual deverá ser comunicada à Direção-Geral dos Impostos até 31 de dezembro de cada ano.
Nos termos do n.º 5 do artigo 112º do CIMI, os Municípios podem fixar, em cada ano, as taxas do IMI a aplicar aos prédios urbanos, dentro dos limites previstos no n.º 1 da mesma diposição legal, designadamente entre 0,3 % e 0,45% para os prédios urbanos.
O Município de Câmara de Lobos adotou a taxa de IMI para todos os imóveis, de 0,30%, bem como promoveu a implementação do "IMI Familiar" como medida de apoio às famílias Câmara-lobenses, política que tem vindo a manter, ao longo dos últimos anos uma descida consistente e estruturada da carga fiscal, tendo em conta a estabilidade da receita do Orçamentos Municipal.
Ano | Taxa de IMI | Valor Recebido | Ano de Recebimento |
---|---|---|---|
2015 | 0,34 | 2.239.231,82 euros | 2016 |
2016 | 0,33 | 1.941.458,14 euros | 2017 |
2017 | 0,32 | 1.866.231,77 euros | 2018 |
2018 | 0,32 | 1.945.839,17 euros | 2019 |
2019 | 0,32 | 1.925.944,06 euros | 2020 |
2020 | 0,32 | 2.061.699,34 euros | 2021 |
2021 | 0,32 | 1.992.484,85 euros | 2022 |
2022 | 0,32 | 2.016.413,73 euros | 2023 |
2023 | 0,32 | - | 2024 |
2024 | 0,30 | - | 2025 |
No Município de Câmara de Lobos, foi definido pelo atual Órgão Executivo, manter a taxa de IMI mais baixa (0,3%) para os prédios urbanos, sendo uma das políticas de incentivos fiscais prevista.
- Prédios Urbanos: 0,30%;
- Prédios Rústicos: 0,8%;
- Aplicação do IMI Familiar.
NOTA: a redução da taxa do IMI será aplicada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base na deliberação do Município de Câmara de Lobos e relacionando o número de dependentes que compõem o agregado familiar na declaração anual de IRS.
Consultar AQUI as taxas no Portal das Finanças
A medida é anualmente proposta pelo Executivo à Assembleia Municipal e comunicada à AT no final de cada exercício.