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O IMI - Imposto Municipal sobre os Imóveis

Desde 2013 que o Município de Câmara de Lobos tem vindo a reduzir a taxa de IMI, compromisso esse bem explanado aos munícipes desde sempre, garantindo a redução gradual da receita municipal por via do IMI sempre que houvesse condições financeiras sustentáveis para que o Executivo pudesse agir nesse sentido.

Foi assim possivel ao longo dos mandatos (desde 2013), reduzir de 0,4% para 0,3% a ser aplicado em 2024, sendo uma "forma direta de aliviar a carga fiscal sobre as famílias".

Em 2024 estima-se entregar às famílias de Câmara de Lobos por via fiscal, cerca de 126 mil euros.

A fixação em cada ano das referidas taxas é feita por deliberação das Assembleias Municipais, a qual deverá ser comunicada à Direção-Geral dos Impostos até 31 de dezembro de cada ano.

Nos termos do n.º 5 do artigo 112º do CIMI, os Municípios podem fixar, em cada ano, as taxas do IMI a aplicar aos prédios urbanos, dentro dos limites previstos no n.º 1 da mesma diposição legal, designadamente entre 0,3 % e 0,45% para os prédios urbanos.

O Município de Câmara de Lobos adotou a taxa de IMI para todos os imóveis, de 0,30%, bem como promoveu a implementação do "IMI Familiar" como medida de apoio às famílias Câmara-lobenses, política que tem vindo a manter, ao longo dos últimos anos uma descida consistente e estruturada da carga fiscal, tendo em conta a estabilidade da receita do Orçamentos Municipal.

Propostas de Deliberação da Taxa de IMI
Ano Taxa de IMI Valor Recebido Ano de Recebimento
2015 0,34 2.239.231,82 euros 2016
2016 0,33 1.941.458,14 euros 2017
2017 0,32 1.866.231,77 euros 2018
2018 0,32 1.945.839,17 euros 2019
2019 0,32 1.925.944,06 euros 2020
2020 0,32 2.061.699,34 euros 2021
2021 0,32 1.992.484,85 euros 2022
2022 0,32 2.016.413,73 euros 2023
2023 0,32 - 2024
2024 0,30 - 2025

No Município de Câmara de Lobos, foi definido pelo atual Órgão Executivo, manter a taxa de IMI mais baixa (0,3%) para os prédios urbanos, sendo uma das políticas de incentivos fiscais prevista.

  • Prédios Urbanos: 0,30%;
  • Prédios Rústicos: 0,8%;
  • Aplicação do IMI Familiar.

NOTA: a redução da taxa do IMI será aplicada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base na deliberação do Município de Câmara de Lobos e relacionando o número de dependentes que compõem o agregado familiar na declaração anual de IRS.

Consultar AQUI as taxas no Portal das Finanças

A medida é anualmente proposta pelo Executivo à Assembleia Municipal e comunicada à AT no final de cada exercício.

Consultar Proposta | Participação de IMI | 2024